TSTAg-AIRR 0001404-57.2023.5.17.0010
Ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS
- Rescisão indireta
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (TEMA N° 70). 1. Nos termos do artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. 2. Nesse passo, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 24/02/2025, ao examinar o Tema n° 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, a tese jurídica vinculante no sentido de que “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”. 3. Assim, equacionada a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte, aplica-se a Súmula n° 333 do TST e o art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator