TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001376-62.2024.5.02.0040
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: omissão
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo, ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator