Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001376-62.2024.5.02.0040

Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: omissão

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo, ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.