Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001276-15.2024.5.06.0008

Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – EMBARGOS DE TERCEIRO – FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista do Demandado , que versavam sobre nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional , fraude à execução e multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios , foram julgados intranscendentes, tendo sido registrado que os óbices das Súmulas 126 e 266 do TST contaminaram a transcendência recursal, em processo cujo valor da causa, de R$ 134.227,63 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.869,08 (quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Parte Agravada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.