TSTRR 21167-68.2018.5.04.0014
A jurisprudência do E
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- A jurisprudência do E
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO SEGUNDO E DO TERCEIRO RECLAMADOS (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ANÁLISE CONJUNTA MATÉRIA COMUM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TERCEIRIZAÇÃO SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Temas nos 246 e 1118 de Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento aos Agravos de Instrumento para processar os Recursos de Revista. II - RECURSOS DE REVISTA DO SEGUNDO E DO TERCEIRO RECLAMADOS (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ANÁLISE CONJUNTA MATÉRIA COMUM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TERCEIRIZAÇÃO SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Na hipótese, Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos, hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recursos de Revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos Agravos de Instrumento do segundo e do terceiro Reclamados (Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre) para mandar processar os Recursos de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer dos Recursos de Revista do segundo e do terceiro Reclamados, por contrariedade à Súmula nº 331, item V, do TST e à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade subsidiária dos entes públicos (Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público