TSTRR 10908-24.2022.5.03.0039
Empregado público: extinção do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Extinção do contrato de trabalho
- Incompetência absoluta da justiça do trabalho
- Não reconhecimento i
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Segundo o Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, " a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19" , nos termos do que dispõe seu art. 6º ". II . Ao contrário do que sustenta a parte recorrente, a exceção constante da parte final da tese jurídica fixada pelo STF diz respeito à viabilidade da permanência do empregado público no emprego depois de concedida a aposentadoria, e não à definição da natureza do ato demissional. III . No caso dos autos, ao declarar a incompetência absoluta desta Justiça Especial para processar e julgar demanda em que se discute a legitimidade do ato de demissão da parte reclamante, empregada pública, a Corte de origem decidiu em conformidade à tese jurídica vinculante fixada pelo STF e à jurisprudência pacífica desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho