TSTAg-AIRR 1000256-27.2024.5.02.0252
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre horas extras, inclusive intervalares, com fundamento no art. 896 da CLT, estando a decisão regional em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST e do valor da causa, de R$ 169.770,00, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator