TSTAg-AIRR 101854-55.2017.5.01.0077
Reconhecimento do vínculo de emprego: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, soberano na análise fático-probatória, concluiu não estarem presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego