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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000665-32.2021.5.10.0016

Horas extras: gerente de negócios

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente de negócios
  • Cargo de confiança bancário
  • Omissões
  • Não configuração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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