TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000665-32.2021.5.10.0016
Horas extras: gerente de negócios
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente de negócios
- Cargo de confiança bancário
- Omissões
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator