TSTAg-AIRR 21143-76.2016.5.04.0251
Fracionamento: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Fracionamento
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Adicional de Periculosidade
- Diárias
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO EM GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Diárias; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas