STJRHC 213.634
Alimentos: irregularidade na intimação do acórdão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos
- Irregularidade na intimação do acórdão
- Ausência de comprovação
- Adimplemento parcial
- Não obsta o rito de prisão
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. NÃO OBSTA O RITO DE PRISÃO.
1. Cuida-se recurso ordinário em habeas corpus cujo objeto é decidir se houve irregularidade na intimação do acórdão que julgou o writ e se o adimplemento parcial ilide a possibilidade da prisão civil por dívida alimentar.
2. A ausência de documento hábil que comprove as alegações impede o reconhecimento da irregularidade da intimação.
3. O adimplemento parcial não exime da obrigação alimentar restante, tampouco tem o condão de ilidir a execução pelo rito da prisão civil. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES