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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001192-97.2022.5.02.0292

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fundação casa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Fundação casa
  • Diferenças salariais
  • Promoção por antiguidade
  • Pccs de 2006 e de 2013

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS DE 2006 E DE 2013. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte, com apoio na redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017 do art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT, firmou-se no sentido de que as progressões por antiguidade estão adstritas ao cumprimento de critério objetivo – decurso de tempo –, motivo pelo qual as demais exigências impostas pela reclamada não constituem obstáculo ao deferimento das diferenças salariais relativas ao período anterior a 11/11/2017. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão Agravada, visto que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Logo, não há falar-se em transcendência em nenhum de seus indicativos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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