TSTAIRR 0000498-22.2023.5.19.0007
In 40 do TST: alegado caso fortuito e força maior para o inadimplemento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Alegado caso fortuito e força maior para o inadimplemento
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ALEGADO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR PARA O INADIMPLEMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, o agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. O fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista foi a não indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo de instrumento, o agravante não impugna o referido fundamento. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora