TSTAg-RR 86-54.2019.5.06.0020
Sumaríssimo: acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
- Diferenças dos depósitos de FGTS
- Parcelamento junto à cef
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Atualização monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões de insurgência por meio de cotejo analítico, mas parte de premissa fática diversa do que restou delineado nos autos, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OJ Nº 302 DA SBDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere ao índice de correção, deve ser aplicado o entendimento consagrado na OJ nº 302 da SBDI-1, a qual disciplina que " os créditos referentes ao FGTS decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.