TSTAg-AIRR 966-57.2019.5.21.0043
Diferenças salariais: técnico de laboratório
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Técnico de laboratório
- Indexação do piso salarial de contratação ao salário mínimo
- Inexistência de reajustes automáticos vinculados ao salário mínimo
- O Tribunal de origem fundamentou que o posicionamento do e
- Há precedentes desta Corte no mesmo sentido do decidido pelo eg
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. INDEXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE CONTRATAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS VINCULADOS AO SALÁRIO MÍNIMO. ADPF 151/DF E SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. O Tribunal de origem fundamentou que o posicionamento do e. STF " reconhece a possibilidade de aplicação do piso salarial legal estabelecido em múltiplos do salário mínimo, mas não permite a utilização deste como fator de correção da remuneração, o que afrontaria o art. 7º, IV, da CF e a Súmula Vinculante n. 04 do STF ". Portanto, concluiu " pela plena aplicabilidade da Lei n. 3.999/61 ao caso em comento ", ressaltando que " a garantia legal do piso salarial da Lei n. 3.999/61 é o respeito a esse piso no momento da contratação ". 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Há precedentes desta Corte no mesmo sentido do decidido pelo eg. TRT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional