TSTAIRR 0010301-18.2024.5.03.0014
Rito sumaríssimo: ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e inépcia da inicial, em face dos óbices das Súmulas 184, 297, II, do TST e do art. 896, § 9º, da CLT, detectados no despacho de admissibilidade a quo. 2. No agravo de instrumento o Reclamante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, chegando a combater óbices diversos dos elencados pela Vice-Presidência do TRT (art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT e Súmula 337, I e IV, do TST). 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 10 de outubro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade