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Jurisprudências

TSTRRAg 10291-42.2013.5.12.0035

Fase de execução: ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido
  • Desnecessidade de demonstração de prejuízo
  • Nulidade configurada
  • Reconhecimento
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou posição de que a inobservância da juntada das razões do voto vencido ao acórdão pelos Tribunais Regionais, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, gera nulidade, a indicar o necessário refazimento do ato de publicação do acórdão, independentemente de demonstração de prejuízo, de modo que, nesses casos, é necessário o retorno dos autos à origem, para a juntada do voto vencido e nova publicação. II. Assim, tendo em vista que não houve a juntada do voto vencido na publicação do acórdão regional, acolhe-se a alegação de nulidade. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer que o tema oferece transcendência política, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos processuais a partir da publicação do acórdão regional recorrido, e, por consequência, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para o saneamento do vício, com a nova publicação de acordão regional que contenha o voto vencido, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, restituindo-se às partes o prazo para a interposição do recurso de revista. Fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante.

Indexação

Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa

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