TSTAg-AIRR 0010494-34.2023.5.15.0014
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- O Tribunal Regional determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem. II. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, que não se amolda às exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator