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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000475-10.2024.5.02.0068

Erro material caracterizado: conclusão jurídica correta e confirmada

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. CONCLUSÃO JURÍDICA CORRETA E CONFIRMADA. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material na descrição da matéria recursal impugnada, porém, reafirma-se que a transcrição realizada no recurso de revista, de fato, não abrange as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram a decisão regional, na medida em que ficou restrita à resposta aos embargos declaratórios opostos contra o acórdão que decidiu a matéria e que, diga-se de passagem, não abordou os motivos que justificaram a decisão anteriormente proferida. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material, porém, sem efeito modificativo. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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