STJAREsp 3.091.125
Revisão de alimentos: maioridade e curso superior
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito de Família
- Revisão de alimentos
- Maioridade e curso superior
- Binômio necessidade-possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE E CURSO SUPERIOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.699 DO CC. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional de alimentos, na qual se pleiteava majoração da pensão para custeio de curso superior e demais despesas.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 1.699 do Código Civil (CC) por suposta má apreciação do binômio necessidade-possibilidade; e (ii) é possível a revaloração jurídica da prova sem reexame de fatos para fixar novo patamar alimentar.
3. A obrigação alimentar pode subsistir após a maioridade durante o curso superior, mas a aferição do binômio necessidade-possibilidade é matéria fática definida pelas instâncias ordinárias.
4. A pretensão de majoração dos alimentos, fundada na revisão das premissas sobre renda e despesas do alimentante, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n.º 7 do STJ).
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.