Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001786-08.2017.5.02.0383

Incompetência ratione materiae: contrato temporário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE . CONTRATO TEMPORÁRIO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao Agravo Interno, tendo em vista que a decisão monocrática foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. O Embargante aponta que "A iniciativa tem por foco a contradição que reside no fato de decisões Turmárias prevalecerem em face de aresto do órgão uniformizador do C. TST". Nesse contexto, não há falar em contradição entre o acórdão e a jurisprudência apontada pela parte. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a contradição interna, que ocorre quando há incompatibilidade ou divergência interna na própria decisão judicial. Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.