TSTAg-AIRR 21824-05.2017.5.04.0027
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Assim sendo, o apelo encontra óbice na Súmula nº 297 do TST
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não apreciou a questão relativa às "diferenças de horas extras" à luz da validade ou da invalidade de norma coletiva, carecendo o debate do necessário prequestionamento. Note-se, da leitura do acórdão regional, que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia unicamente com base nos documentos carreados ao processo, importando na impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório , a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim sendo, o apelo encontra óbice na Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos