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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21824-05.2017.5.04.0027

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: diferenças de horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Diferenças de horas extras
  • Previsão em norma coletiva
  • Assim sendo, o apelo encontra óbice na Súmula nº 297 do TST
  • Horas Extras
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não apreciou a questão relativa às "diferenças de horas extras" à luz da validade ou da invalidade de norma coletiva, carecendo o debate do necessário prequestionamento. Note-se, da leitura do acórdão regional, que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia unicamente com base nos documentos carreados ao processo, importando na impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório , a teor da Súmula nº 126 do TST. Assim sendo, o apelo encontra óbice na Súmula nº 297 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos

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