TSTAg-AIRR 1002092-84.2024.5.02.0074
Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição insuficiente da fundamentação do acórdão regional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição insuficiente da fundamentação do acórdão regional
- Síntese decisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÍNTESE DECISÓRIA. A transcrição de trechos do acórdão regional não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando se limita, em essência, à síntese das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, sem reproduzir os fundamentos fáticos e jurídicos necessários à compreensão da tese regional e ao respectivo confronto analítico com as alegações recursais. No caso, os excertos transcritos não abrangem, de forma suficiente, os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para afastar o enquadramento da reclamante no art. 62, II, da CLT, reconhecer o direito às horas extras e deferir o pagamento relativo ao intervalo intrajornada. Mantém-se, ainda que por fundamento diverso, o óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator