Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000275-31.2023.5.02.0070

Ilegitimidade ativa do sindicato autor: direitos individuais homogêneos

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade ativa do sindicato autor
  • Direitos individuais homogêneos
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Compulsando-se os autos, verifica-se que o Tribunal Regional considerou correta a sentença de origem que reconheceu a adequação da via eleita, bem como a legitimidade ativa do sindicato-autor, motivo pelo qual rejeitou a preliminar arguida pela parte reclamada. Nesse contexto, observa-se que, de fato, não há interesse recursal por parte do sindicato autor quanto a esse tema, porque não houve sucumbência. Agravo de instrumento não conhecido quanto ao tema. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi negado seguimento ao recurso de revista do sindicato quanto ao tema de mérito, por ausência do preenchimento do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 3. Ocorre que, nas razões do agravo de instrumento, a parte não impugna a decisão de admissibilidade nos termos em que fora proposta, limitando-se a renovar a insurgência quanto ao tema de mérito. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

COVID-19

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.