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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1806-40.2015.5.06.0006

Execução: nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Decisão com fundamento per relationem
  • A remissão feita pelo magistrado
  • Horas extras
  • Limitação da condenação aos valores da inicial
  • Correção monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA S.A.). EXECUÇÃO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário (fundamentos per relationem ). O Supremo Tribunal Federal tem firme jurisprudência no sentido de que " Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação ‘per relationem’, que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado - referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) - constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir " (STF-RHC-120351-AgR/ES, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJe 18/05/2015). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, consignou que a sentença, que ora se executa, no tópico concernente às horas extras, não definiu que " a condenação deveria ser limitada aos valores indicados na petição inicial ". Diante disso, concluiu que proceder com a alteração no cálculo da condenação como pretende a executada ensejaria na afronta à coisa julgada. Verifica-se, assim, que a controvérsia alusiva à limitação da condenação aos valores da inicial possui natureza eminentemente infraconstitucional (artigos 840 e 879 da CLT), não se vislumbrando qualquer afronta direta à Constituição Federal. Assim sendo, eventual ofensa à Constituição da República apenas se daria de forma reflexa e indireta, hipótese que impede o trâmite do recurso de revista na fase executória, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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