TSTAg-RRAg 10589-64.2018.5.15.0006
Qualiman montagens industriais ltda: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Qualiman montagens industriais ltda
- Horas extras
- Jornada registrada por biometria
- Controles infirmados por prova testemunhal
- Matéria probatória no caso dos autos
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUALIMAN MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. JORNADA REGISTRADA POR BIOMETRIA. CONTROLES INFIRMADOS POR PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, na análise do conjunto probatório, ratificou a conclusão de que eram "devidas as diferenças em epígrafe para todo o período de vigência do pacto laboral, com reflexos". O TRT assinalou as premissas de que "o empregado não podia assinalar corretamente as jornadas nesse período" e "trabalhava meia hora além da jornada diária". Nesses limites, e à luz do direcionamento das alegações recursais, para esta Corte chegar à conclusão diversa da exposta em detalhes pelo TRT, quanto à comprovação das horas extras, seria necessário o reexame de fatos e provas, a respeito da efetiva jornada de trabalho, procedimento vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. CASO CONCRETO DECIDIDO COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A tese vinculante do Tema 73 da Tabela de IRR é no seguinte sentido: " É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador" . A tese vinculante se refere ao controle da jornada comum, e não do intervalo intrajornada (em relação ao qual o ônus da prova permanece do reclamante). De todo modo, o caso dos autos não se resolve pela distribuição do ônus da prova, pois o TRT, quanto ao intervalo intrajornada, decidiu com base nas provas produzidas. O TRT, na análise da prova oral, concluiu ter sido comprovado que a cobrança de metas efetuada pela Reclamada impedia o Reclamante de usufruir do intervalo de uma hora para repouso e alimentação. Nesses limites, e à luz do direcionamento das alegações recursais, para esta Corte chegar à conclusão diversa da exposta em detalhes pelo TRT, a respeito da concessão do intervalo intrajornada, seria necessário o reexame de fatos e provas, quanto à incompatibilidade do trabalho externo com o controle de jornada, medida vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Trabalho Externo