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Jurisprudências

TSTRR 154-26.2021.5.05.0581

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: arguição de incompetência da justiça do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Arguição de incompetência da justiça do trabalho
  • Controvérsia acerca do vínculo jurídico
  • Contrato Nulo - Efeitos
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO VÍNCULO JURÍDICO. TESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . 1. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que "a reclamante foi contratada para função de "Auxiliar de Saúde", através de contrato firmado sem a realização de concurso público, cujo período laboral estendeu-se de 02/02/2017 a 02/01/2021" e que " constata-se a ausência o instrumento contratual, que estabeleça a fixação de prazo da relação ou a informação da necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no art. 37,IX , da CF/88 .". Compreendeu a Corte de origem, diante de tal contexto, que " a justiça do trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa ". 2. Entretanto, tendo em vista os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do AgR-MC-Rcl-4069/PI, interpretando o alcance do entendimento consagrado quando do julgamento da ADI nº 3.395/DF-MC, esta Corte Superior vem se orientando no sentido de que compete à Justiça Comum dirimir controvérsia acerca da existência, validade e eficácia da relação jurídico-administrativa alegada pelo Ente Público, independentemente de comprovação do referido regime nos autos ou mesmo das circunstâncias fáticas reveladas pelo Tribunal Regional. 3. Configurada violação do art.114, I, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento desta demanda, anular todos os atos decisórios e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum, ficando prejudicado o exame do tema remanescente.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Depósito / Diferença de Recolhimento; Competência da Justiça do Trabalho

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