TSTAg-AIRR 1000446-90.2019.5.02.0049
Irregularidade de representação do recurso ordinário da reclamada
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do recurso ordinário da reclamada
- Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista
- Representação em Juízo
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. O agravante reitera haver flagrante irregularidade de representação no recurso ordinário interposto pela ré. No caso, a preliminar de não conhecimento arguida pelo autor em contrarrazões foi rejeitada pelo Tribunal Regional com base nos seguintes fundamentos: " Verifica-se que o recurso ordinário da reclamada está ‘assinado eletronicamente por Raquel Nassif Machado Paneque’(fl. 499), regularmente constituída nos autos para a interposição do referido apelo (fl. 355 e seguintes e fl. 609)". Nesse contexto, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há falar em irregularidade de representação do recurso ordinário interposto pela empresa, tendo em vista que a Corte a quo foi categórica ao afirmar tratar-se de apelo assinado por procuradora regularmente constituída nos autos. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Representação em Juízo; Tempestividade