TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001698-07.2022.5.02.0023
Intempestividade do agravo: efeito modificativo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
- Efeito modificativo
- Nulidade da decisão agravada
- Fundação casa
- Jornada de trabalho
- Regime 2x2
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. INOCORRÊNCIA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado o equívoco quanto à declaração de intempestividade do agravo interposto pela embargante, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo, para proceder ao julgamento do agravo. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do “caput” do art. 896-A da CLT, “o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica”. 1.2. A prerrogativa de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, a decisão agravada nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentro dos limites legais. 2. FUNDAÇÃO CASA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. TEMA 269 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a questão em definir sobre o pagamento de horas extras quando inexistente autorização legal ou normativa para o exercício de jornada de 12 horas em escala 2x2. 2.2. No caso, o TRT registrou a inexistência de “acordo ou convenção coletiva de trabalho para amparar a escala 2x2 nos períodos de 01.03.2019 a 19.09.2019 e de 20.09.2020 a 01.07.2021”. Ainda, assentou a Corte de origem sobre a existência de “Procedimento de Mediação Pré-Processual (...) no qual o Sindicato da categoria e a reclamada convencionaram a manutenção da escala 2x2 com vigência de 02 de julho 2021 até 1º de março de 2022” (sem destaques no original). Tais premissas encontram-se infensas à reanálise, nos termos da Súmula 126 do TST. 2.3. O entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se no sentido oposto à pretensão ora reiterada, nos termos da tese fixada no julgamento do IRRR nº 269 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim dispõe: “é válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e prover os embargos declaratórios, com efeito modificativo, para proceder ao julgamento do agravo da parte e b) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora