TSTAg-AIRR 0000015-94.2022.5.12.0015
Estado de santa catarina: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Estado de santa catarina
- Responsabilidade subsidiária
- Convênio com apps
- Aplicação de lei estadual
- Gratificação de Incentivo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DE SANTA CATARINA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO COM APPS. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a condenação subsidiária do Estado de Santa Catarina foi mantida com base na Lei Estadual nº 18.490/2022. 2. O Tribunal Regional afastou a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 185 da SbDI-1 do TST por concluir que “há legislação estadual (Leis 18.380/2022 e 18.490/2022, esta instituiu normas complementares àquela, além do Decreto 2.399/2022), de caráter transitório, prevendo os requisitos para que os empregados das APPs de colégios estaduais percebam valores do Estado de Santa Catarina destinados ao pagamento de salários e encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, através da Secretaria de Estado da Educação, provenientes de sentenças condenatórias ou acordos, em razão do "processo de encerramento do modelo de parceria entre o Estado e as Associações de Pais e Professores". 3. Nesse contexto, não se verifica violação aos artigos constitucionais e infraconstitucionais apontados ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 185 da SbDI-1 do TST, pois a condenação subsidiária da Administração Pública foi mantida parcialmente com apoio em lei estadual. 4. A indicação de violação a dispositivo de lei estadual não se presta a impulsionar o trânsito do recurso de revista, uma vez que em desconformidade com o disposto no art. 896, c, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Gratificação de Incentivo