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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000814-95.2021.5.02.0351

Indenização por danos morais: descumprimento das medidas de proteção contra a covid-19

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais
  • Descumprimento das medidas de proteção contra a covid-19
  • Obrigação de fazer (incidência da súmula 422, i, do TST)
  • COVID-19

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19. OBRIGAÇÃO DE FAZER (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Hipótese em que o Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais pelo descumprimento de medidas de proteção contra a COVID 19. Por decisão monocrática foi mantida a negativa de seguimento do recurso de revista da reclamada por óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, e § 8º, da CLT bem como da Súmula nº 296 desta Corte. Em razões de agravo, a reclamada alega que a destituição do reclamante da função de confiança faz parte do poder discricionário do empregador. Conforme se verifica, nas razões do agravo, a reclamada consigna matéria estranha à controvérsia dos autos e não se insurge contra os fundamentos adotados pela Corte Regional e mantidos pela Relatora. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por completa ausência de dialeticidade (inteligência da Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

COVID-19

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