TSTAg-AIRR 101144-12.2018.5.01.0041
Execução contribuição devida à petros: fonte de custeio
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução contribuição devida à petros
- Fonte de custeio
- Reserva matemática
- Coisa julgada
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa