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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0020143-80.2022.5.04.0752

Dano moral in RE ipsa: atraso reiterado no pagamento de salários

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL IN RE IPSA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há omissão a ser suprida, na medida em que a Turma entendeu por manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de atraso reiterado no pagamento de salários do reclamante, conforme jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Ainda que o Tribunal Regional tenha determinado o pagamento de indenização por duplo fundamento (atraso reiterado no pagamento de salários e atraso no pagamento das veras rescisórias), esta 2ª Turma considerou que apenas um dos fundamentos se mostrou suficiente para manter a condenação. Ademais, o quantum indenizatório não foi objeto do agravo de instrumento, razão pela qual não há falar em omissão no tocante ao valor da indenização. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e de obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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