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Jurisprudências

TSTROT 0000688-89.2022.5.10.0000

Erro de fato: infraero

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Erro de fato
  • Infraero
  • Informação padronizada 320/darh/2004
  • Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. INFRAERO. INFORMAÇÃO PADRONIZADA 320/DARH/2004. ALEGAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO DE EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. A decisão judicial proferida no sentido da ausência de implemento dos requisitos para o exercício do direito à incorporação de parte do valor da gratificação da função de confiança antes da anulação da norma interna que a previa, sob o enfoque da data da destituição, não incorreu em erro de fato quanto ao exercício de função por mais de três anos consecutivos. Conquanto seja, em si, fato incontroverso sem necessidade de pronunciamento judicial sobre ele, o raciocínio jurídico desenvolvido no acórdão rescindendo decorreu das premissas que especificaram as provas oferecidas, decorrente de um silogismo lógico, não sendo o caso de erro de percepção do julgador quanto ao incontroverso fato de que a função foi exercida por mais de três anos consecutivos antes da revogação da norma, porque, embora expressamente consignado como premissa de raciocínio, bastou para a conclusão emitida na decisão rescindenda o fato de a destituição da função ter ocorrido após a revogação da norma interna. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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