TSTAg-AIRR 1000311-26.2021.5.02.0464
Ag-AIRR 1000311-26.2021.5.02.0464
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mediante decisão monocrática, o agravo de instrumento da reclamada teve seu seguimento denegado tendo como obstáculo à admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Contudo, ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reiterar os argumentos meritórios do recurso de revista. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não prover o agravo de instrumento. Assim, não cuidou a parte de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora