TSTAIRR 0000122-33.2024.5.10.0013
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Não recolhimento ao FGTS no curso do contrato
- Ausência de fiscalização demonstrada
- Culpa in vigilando
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. NÃO RECOLHIMENTO AO FGTS NO CURSO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO . APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, V, DO TST. MANTIDA A CONDENAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.