TSTAIRR 0020974-73.2023.5.04.0371
Deserção: indeferimento da justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Indeferimento da justiça gratuita
- Preclusão
- Incidência do óbice da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a reclamada não impugnou o óbice erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator