TSTEDCiv-Emb 0000740-16.2023.5.06.0371
Acordo homologado judicialmente: quitação plena
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acordo homologado judicialmente
- Quitação plena
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração dos Reclamantes. Brasília, 27 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator