TSTRRAg-AIRR 1002109-83.2016.5.02.0468
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: juros e correção monetária
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Juros e correção monetária
- Inobservância
- II –recurso de revista do exequente
- Limitação dos juros de mora à data do pedido de recuperação judicial
- Decisão recorrida que não observou o comando exequendo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II –RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO OBSERVOU O COMANDO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1) Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que "no que tange à fase judicial, não se cogita no presente caso, apuração de juros correspondentes à taxa SELIC". 2) Não obstante, consta no comando exequendo que " No que tange aos juros de mora, de fato, não há previsão para que seja limitado, em face de recuperação judicial, mas, de acordo com o artigo 124 da Lei 11.101/2005, tal limitação refere-se à massa falida, (...) ". 3) Assim, constatado que a decisão recorrida inobservou o comando exequendo, resta caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento da executada e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do exequente, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, em atenção ao comando exequendo, reformular a decisão recorrida, que limitou a incidência dos juros de mora ao tempo do pedido de recuperação judicial.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Contagem de Minutos Residuais