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Jurisprudências

TSTRR 506-52.2023.5.14.0002

Bradesco: diferenças salariais decorrentes do descumprimento do plano de cargos e salários

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. BRADESCO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. A discussão cinge-se a prescrição aplicável ao pedido de diferenças salariais em razão do descumprimento do Plano de Cargos e Salários (PCS) de 1998, implementado pelo banco HSBC, sucedido pelo réu (Bradesco). 3. Ante a potencial contrariedade à Súmula n° 452 do TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o julgamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BRADESCO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial contrariedade à Súmula n° 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BRADESCO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário do réu. 2. Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora formulou pedido de diferenças salariais em razão do descumprimento do Plano de Cargos e Salários (PCS) de 1998, implementado pelo banco HSBC, sucedido pelo réu (Bradesco), hipótese em não corresponde à alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento de obrigação prevista em regulamento interno empresarial, sendo aplicável a prescrição parcial nos moldes da Súmula nº 452 do TST. 3. Desse modo, a não concessão dos reajustes salariais previstos em Plano de Cargos e Salários não corresponde à alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento de obrigação prevista em regulamento interno que não foi objeto de modificação. 4. Em tal contexto, a prescrição a ser observada é a parcial nos termos da Súmula nº 452 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n° 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a prescrição total pronunciada, reconhecer a incidência da prescrição parcial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito.

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