TSTAg-AIRR 100747-38.2018.5.01.0045
Membro do conselho de representantes da federação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Membro do conselho de representantes da federação
- Empregado que não faz parte da diretoria executiva do sindicato
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Outras Hipóteses de Estabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO. EMPREGADO QUE NÃO FAZ PARTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante e indeferir o pedido de multa formulado pela reclamada em contraminuta.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Outras Hipóteses de Estabilidade