TSTAg-RR 20059-22.2016.5.04.0451
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação de multa, prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, de 1% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, por manifestamente inadmissível, e imputar à parte agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4.º, do art. 1.021, do CPC.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento