TSTAg-RR 0100445-95.2023.5.01.0283
Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de serviços
- Contrato de transporte de mercadoria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. TEMA N.º 59 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Hipótese na qual o Regional registrou no acórdão que se trata “de contrato de prestação de serviços mormente pelo objeto constante na cláusula primeira do referido termo que constitui-se no transporte dos produtos comercializados pela primeira ré”. Nesse sentido, foi dado provimento ao Recurso de Revista da reclamada para excluir a responsabilidade atribuída e julgou totalmente improcedente a demanda com a 2.ª reclamada. Assim, por se tratar o caso de transporte dos produtos comercializados pela primeira ré e cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, nos termos do Tema n.º 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator