TSTEDCiv-RO 764-60.2012.5.03.0000
Suspensão da execução deferida liminarmente pelo tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Suspensão da execução deferida liminarmente pelo tribunal regional
- Vício não caracterizado
- Honorários advocatícios
- Omissão sanada
- Nulidade
- Revelia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA LIMINARMENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. 1 . No particular, não há qualquer vício a ser sanado, na medida em que a decisão desta SBDI-2, no sentido de extinguir a presente ação rescisória sem resolução de mérito, substitui o acordão regional que havia julgado procedente o pedido de corte rescisório (art. 512 do CPC de 1973), retirando o fundamento da liminar então deferida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO SANADA . PROVIMENTO. 1 . Esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais conheceu do recurso ordinário interposto pelo réu-embargante e, de ofício, extinguiu o processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC de 1973. 2 . No caso concreto, verifica-se que a ação rescisória tramitou regularmente no Tribunal Regional, inclusive com apresentação de contestação, razões finais, embargos de declaração e, ainda, recurso ordinário para TST. 3 . Nesse contexto, apesar da extinção da ação rescisória sem resolução de mérito, é de rigor, em razão do princípio da causalidade e da sucumbência da autora, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC; Súmula n.º 219, II e IV, do TST). Precedentes. 4 . Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando a omissão, imprimir efeito modificativo ao julgado e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC; Súmula n.º 219, II e IV, do TST).
Indexação
Nulidade; Revelia; Coisa Julgada; Ação Rescisória