TSTAg-AIRR 10285-35.2014.5.15.0126
Desvio de função
- Direito do Trabalho
- Desvio de função
- Diferenças por Desvio de Função
- Possibilidade Jurídica do Pedido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " desvio de função " , pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diferenças por Desvio de Função; Possibilidade Jurídica do Pedido