STJAgRg no HC 1.014.019
Atos infracionais análogos ao crime de furto qualificado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Atos infracionais análogos ao crime de furto qualificado
- Audiência de apresentação
- Representado que mesmo notificado não compareceu ao ato instrutório
- Presença obrigatória
- Condução coercitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. REPRESENTADO QUE MESMO NOTIFICADO NÃO COMPARECEU AO ATO INSTRUTÓRIO. PRESENÇA OBRIGATÓRIA. CONDUÇÃO COERCITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, porquanto "É obrigatória a presença do menor na audiência de apresentação - art. 187 do ECA - pois permite o contato direto entre o menor e o juiz. Nas demais audiências, ele passa a exercitar seu direito de defesa, não podendo ser conduzido coercitivamente" (AgRg no HC n. 691.998/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022).
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.