TSTEDCiv-RR 10910-61.2019.5.03.0180
Convênio para promoção de cursos de especialização
- Direito do Trabalho
- Convênio para promoção de cursos de especialização
- Responsabilidade solidária afastada
- Análise quanto a responsabilidade subsidiária
- Omissão existente
- No caso, esta eg
- Por consequência lógica, o eg
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVÊNIO PARA PROMOÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FGV) E A EMPRESA CONTRATANTE (IBS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. ANÁLISE QUANTO A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO EXISTENTE. PROVIMENTO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem-se prestar os devidos esclarecimentos e aditar fundamentos e conclusões. 2. No caso, esta eg. 7ª Turma reconheceu o recurso de revista da 2ª reclamada (FGV), afastando o reconhecimento do grupo econômico entre as reclamadas e, por consequência, a responsabilidade solidária da 2ª reclamada pelos créditos trabalhistas devidos à parte reclamante. Contudo, não houve manifestação quanto ao pedido subsidiário formulado pela embargante, constante em contrarrazões, com relação à responsabilidade subsidiária decorrente da terceirização de serviços. 3. Da análise dos autos, observa-se que o juízo de origem havia reconhecido a responsabilidade subsidiária da FGV. Todavia, o reclamante interpôs recurso ordinário pleiteando o reconhecimento da responsabilidade solidária, o que restou aceito pelo eg. TRT. Por consequência lógica, o eg. TRT prejudicou o tópico recursal referente à responsabilidade subsidiária do 2º reclamado, contido nas razões de recurso ordinário. Assim, o Colegiado Regional não se manifestou de forma expressa quanto à matéria, por ter realizado enquadramento diverso. 4. Desse modo, hão de ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar omissão e, nos termos da fundamentação, determinar o retorno dos autos ao eg. TRT para que examine a questão relacionada ao pedido de ser atribuída responsabilidade subsidiária à reclamada, como entender de direito, mantendo-se os demais termos do acórdão embargado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo parcial.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração para sanar omissão, imprimindo efeitos modificativos parciais ao julgado, nos termos da fundamentação, para acrescer fundamentos quanto ao tema "2.1. CONVÊNIO PARA PROMOÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO (FGV) E A EMPRESA CONTRATANTE (IBS) - DISTINGUISH. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL" para que conste no mérito e na parte dispositiva "(...) (ii) determinar o retorno dos autos ao eg. TRT para que julgue a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada conforme entender de direito.", mantendo-se os demais termos do acórdão embargado.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária; Transcendência