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Jurisprudências

TSTAIRR 0011487-28.2021.5.15.0053

Execução: carteiro motociclista

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de admissibilidade do TRT da 15ª Região, que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. A Corte de origem decidiu manter o decisum de piso que julgou improcedente o pedido da executada de compensação dos valores devidos na presente execução a título de adicional de distribuição e coleta externa - AADC com o adicional de periculosidade pago durante a contratualidade à parte exequente. 3. A questão acerca do adicional de periculosidade ser ou não devido ao autor na qualidade de carteiro motociclista extrapola os limites da presente lide e do título executivo nela constituído, cujos contornos circunscrevem-se ao direito da parte exequente à percepção cumulativa da parcela AADC. 4. Em fase de execução, não se pode discutir o direito ao adicional de periculosidade nem promover compensação com o AADC se o título executivo não autoriza tal compensação, sob pena de violação à coisa julgada. 5. Por sua vez, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo n° TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 3/12/2021, fixou a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0011487-28.2021.5.15.0053, em que é AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e é AGRAVADO VALDECIR BATISTA DA COSTA. Trata-se de agravo de instrumento, em fase de execução, interposto pela parte executada, que visa destrancar recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional da 15ª Região. Foram apresentadas contraminuta e contrarrazões. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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