TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010626-86.2022.5.15.0027
Vínculo de emprego: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 422 DO TST. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa (R$ 634.373,47), no importe de R$ 6.343,73 ¿ seis mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator