Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-E-RR 11041-47.2015.5.15.0049

Execução: acórdão recorrido publicado sob a égide da lei n.º 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. Inviabiliza-se o processamento do recurso de revista interposto a decisão proferida em sede de execução de sentença, quando se evidencia que as razões recursais não se encontram fundamentadas nos moldes exigidos no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.