STJAgRg no REsp 2.188.851
Crimes contra a dignidade sexual: estupro de vulnerável
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Crimes contra a dignidade sexual
- Estupro de vulnerável
- Importunação sexual
- Continuidade delitiva
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO ESPECIAL VISANDO À REFORMA DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL LOCAL PARA QUE SEJA AFASTADO O INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A ENSEJAR A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial que visa à reforma do acórdão do Tribunal local, para o fim de afastamento do instituto da continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual.
2. Entendimento adotado pelo Tribunal de origem que se mostra em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Negado provimento ao recurso especial.
4. Ausentes, na petição de agravo regimental, novos argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão recorrida.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.